COMUNICADO 007 /SGAGU, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010.
Aos membros e servidores ativos e inativos da AGU, aos ocupantes de cargo comissionado sem vínculo com a Administração Pública Federal, aos de Natureza Especial e aos requisitados.
Assunto: Implantação do Novo Plano de Saúde – Aliança Administradora de Benefícios de Saúde.
A Advocacia-Geral da União - AGU informa que, após competente procedimento licitatório, credenciou a empresa Aliança Administradora de Benefícios de Saúde - devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 416771 - para fazer a gestão dos novos planos de saúde, com cobertura em todo território nacional, dos membros e servidores ativos e inativos da AGU, dos ocupantes de cargo comissionado sem vínculo com a Administração Pública Federal, dos de Natureza Especial, requisitados e os respectivos dependentes, além dos pensionistas.
Com a experiência advinda da administração do Contrato nº 056/2005, firmado com a AMIL – Assistência Médica Internacional Ltda, buscou-se o aperfeiçoamento do modelo ora adotado na AGU, objetivando melhorar as condições de atendimento dos beneficiários.
Para tanto, a AGU realizou, por meio do Edital nº 1/2009, os procedimentos necessários para o credenciamento de empresa Administradora de Benefícios, com vistas à celebração de TERMO DE ACORDO, com o objetivo de disponibilizar planos de assistência à saúde suplementar.
Como resultado do processo a empresa Aliança Administradora de Benefícios de Saúde Ltda. cumpriu todas as condições exigidas pela legislação vigente, tendo sido, pois, credenciada.
Nessa nova modalidade todos poderão escolher livremente o plano de saúde, com cobertura em todo território nacional, que melhor lhe atender, entre as operadoras:
AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL;
UNIMED CENTRO-OESTE E TOCANTINS;
UNIMED FEDERAÇÃO DE ESTADO DE SÃO PAULO – FESP; e,
UNIMED NORTE/NORDESTE.
A celebração do Termo de Acordo apresenta as seguintes vantagens:
- Propicia diversas opções para escolha das operadoras que prestam serviços de saúde;
- permite a liberdade de escolha, quer seja pela localidade de moradia, pela rede credenciada ou pelo valor da mensalidade do plano de saúde; e,
- Atende aos anseios de todos, na medida em que poderão escolher livremente o atendimento regional que melhor convier, dentre uma das 4 (quatro) operadoras de prestação de serviços de saúde oferecidas.
Ressalte-se que o Contrato 56/2005, firmado com a AMIL-Assistência Médica Internacional Ltda, ora vigente, será rescindido em 31 de março de 2010, passando a vigorar o novo modelo a partir de 1º de abril, para aqueles que formalizarem sua adesão até 15 de março de 2010.
O pagamento da mensalidade do Plano de Assistência à Saúde será de responsabilidade exclusiva do beneficiário titular, mediante autorização de débito em conta corrente bancária.
O Auxílio Saúde da União, de caráter indenizatório, será consignado diretamente na folha de pagamento mensal do beneficiário titular, no mês subseqüente ao da utilização, após comprovação do pagamento do plano de saúde, de acordo com a Portaria Conjunta 1-SRH/SOF/MP, de 29 de dezembro de 2009.
A Diretoria de Recursos Humanos exercerá permanente fiscalização na execução do Termo de Acordo, notificando a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, exigindo os esclarecimentos de qualquer irregularidade manifestada e o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as cláusulas contratuais.
É de suma importância que todos fiquem atentos aos prazos para adesão ao novo modelo e o início da vigência contratual.
Visando evitar a interrupção na prestação dos serviços, ora oferecidos pela AMIL, as adesões aos novos planos deverão ser realizadas no período de 18 de fevereiro a 15 de março de 2010, para que a assistência à saúde possa ser usufruída a partir de 1º de abril de 2010.
As operadoras poderão admitir a adesão de agregados aos planos de assistência à saúde, limitado ao terceiro grau de parentesco consangüíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o beneficiário titular, desde que este assuma integralmente o respectivo custeio, em conformidade com o disposto na Portaria Normativa 3, de 30 de julho de 2009, do MP. O interessado deverá procurar diretamente a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde Ltda. para as negociações.
Em caso de dúvidas sobre a proposta de adesão e demais informações acerca dos planos de saúde oferecidos (Quem Pode Aderir, Como Aderir, Prazos, Dúvidas Frequentes, Carências, Planos, etc.) sugere-se que seja estabelecido contato com a Aliança Administradora de Benefícios e Saúde Ltda. acessando o site www.clubealiancaconvenios.com.br/agu/9356ou os Telefones 4062-5693 (Regiões Metropolitanas) e 0800 603 7007 (Demais Capitais).
Durante o período de implantação, de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas, serão disponibilizados, em Brasília, a partir de 18/2/2010, Postos de Atendimento da Aliança Administradora, nos seguintes endereços:
Edifício sede AGU
SIG Quadra 6 Lote 800 Térreo Edifício Sede
70610-460 – Brasília – DF
Período: 18 de fevereiro a 1º de junho de 2010
Procuradoria-Regional da União em Brasília
SAS Quadra 2 Bloco E Edifício PRU
70070-906 - Brasília-DF
Período: 18 de fevereiro a 1º de junho de 2010
Escola da Advocacia-Geral da União
SBN - Quadra 1 - Ed. Palácio do Desenvolvimento - 4º Andar
70057-900 – Brasília – DF
Período: 18 de fevereiro a 5 de março de 2010
Para as demais localidades, sugere-se entrar em contato diretamente com a Aliança Administradora de Benefícios:
Telefones:
4062-5693 – Regiões metropolitanas
0800 603 7007 – Demais localidades
Aliança Administradora
SCN Quadra 05 – Bloco A – Torre Sul- Sala 216
Edifício Brasília Shopping
70715-900 Brasília - DF.
Horário de atendimento
De segunda a quinta-feira, de 8 às 18:30 horas.
Sexta-feira, de 8 às 18 horas.
Saiba mais: www.aliancaadm.com.br
Romeu Costa Ribeiro Bastos
Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União |