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ANPAF URGENTE VIRTUAL 007 – 26.01.2010
AGU assina acordo de cooperação para representação do CNJ na Justiça

Data da publicação: 26/01/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou, na manhã desta terça-feira (26/01), acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer mecanismos de integração e intercâmbio de informações que aprimorem a representação judicial do CNJ pela AGU.
A finalidade do acordo é aprimorar a representação judicial da União nas causas de interesse do CNJ e de seus agentes públicos, por parte da AGU, estabelecendo formas de colaboração entre os partícipes que previnam e solucionem eventuais conflitos na tutela dos interesses da União.
O Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Adams, vai designar advogados públicos para atuarem nas ações judiciais relativas ao CNJ. O Conselho poderá disponibilizar espaço físico e suporte administrativo necessários à instalação de um escritório avançado da AGU no CNJ.

Primeiro caso
Com base nos termos do acordo, a AGU já atua no Supremo Tribunal Federal em defesa de um entendimento do Conselho de que há casos de nepotismo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O CNJ orientou o TJDFT a demitir cinco servidores, filhos de desembargadores, dos cargos comissionados.

"A AGU fará observar a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que dispõe sobre nepotismo, inclusive situações de nepotismo cruzado, em que autoridades contratam parentes reciprocamente. Vamos designar um advogado ad hoc para defender o Conselho no caso do TJDFT. Ainda não fomos intimados, mas assim que formos, encaminharemos o recurso", explicou o ministro Adams.

O Tribunal se recusa a cumprir a orientação por entender que os servidores são comissionados e não estão hierarquicamente subordinados aos parentes. A AGU representará o posicionamento do CNJ junto ao STF, já que a AGU é a instituição que detém legitimidade para fazer a representação legal de todos os poderes da República.
Acordo

Segundo os termos do acordo, caberá à AGU representar judicialmente o CNJ, estabelecer intercâmbio com os responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico do CNJ; e designar integrantes da instituição para manter canal de comunicação permanente com o CNJ. Ao Conselho caberá, por sua vez, promover a aproximação técnico-jurídica com os advogados públicos da AGU designados; fornecer elementos de fato e de direito necessários à adequada representação da União nas causas de interesse do CNJ; e zelar pela agilidade no encaminhamento das demandas da AGU, direcionando-as aos órgãos competentes.
Na hipótese de eventual conflito de interesse, o Advogado-Geral da União vai viabilizar a defesa do CNJ mediante a designação de advogados públicos ad hoc para atuar na defesa do órgão interessado, com a colaboração deste.
O acordo, com validade de 60 meses, foi assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Adams, e o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Os estudos necessários para a celebração do acordo foram elaborados pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU.

Letícia Verdi Rossi