Advocacia-Geral da União
Administração Pública
Bloqueados créditos de empresa terceirizada do Ministério das Cidades que não cumpriu obrigações trabalhistas
Data da publicação: 23/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear, na Justiça do Trabalho, valores devidos por parte do Ministério das Cidades a empresa prestadora de terceirizados que descumpriu obrigações trabalhistas.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que a firma contrata pelo Ministério encontra-se em grave situação financeira e tem descumprido cláusulas contratuais, inclusive de ordem trabalhista. Os advogados da União pediram autorização para que o pagamento dos funcionários terceirizados seja feito diretamente pelo Poder Público.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal acolheu argumentos da AGU e determinou o bloqueio de valores devidos pelo Ministério das Cidades à empresa, até o limite de R$ 785.102,54. Essa quantia será necessária para quitar os débitos trabalhistas.
A Justiça do Trabalho também autorizou a União a fazer os pagamentos pendentes aos funcionários terceirizados da empresa.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 00230-2011-011-10-00-9 11ª Vara do Trabalho do DF
Bárbara Nogueira
AGU
Maringá/PR ganha Procuradoria Secional a partir dessa quarta
Data da publicação: 23/02/2011
Uma nova unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) foi instalada no município de Maringá, no Pará, nesta quarta-feira. A Procuradoria Seccional Federal em Maringá (PSF/Maringá) é a quarta unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) no estado e atuará diretamente em dez comarcas estaduais e nos Foros Federal e do Trabalho de Maringá.
Será responsável pela defesa e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas federais, além de realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a inscrição em dívida ativa dos créditos destas entidades. A unidade também vai assegurar maior racionalidade na defesa dos interesses e nas políticas públicas desenvolvidas pela administração indireta do Governo Federal.
A PSF/Maringa contará com a atuação de 15 Procuradores Federais, além de escritórios de representação em Campo Mourão, Paranavaí e Umuarama, totalizado 31 Procuradores Federais com vinculado e, ainda, servidores administrativos, estagiários e serviços terceirizados.
A solenidade de inauguração ocorreu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Maringá, juntamente da posse do Procurador Chefe, Anderson Daniel Lagoin, que coordenará trabalhos na instituição.
Estiveram presentes representantes da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4ª) e da Procuradoria Federal no Estado do Paraná (PF-PR). A nova Procuradoria Federal funciona na Avenida Horácio Raccanello Filho, nº 5.589.
Daniela Boldrini/Rafael Braga
AGU
Publicação da OAB/DF destaca atuação da Advocacia-Geral em defesa do Estado brasileiro
A reportagem ressalta a importância da defesa judicial da AGU na execução de políticas públicas nas áreas da previdência, educação e saúde - Foto: Valter Zica/OAB-DF
Data da publicação: 23/02/2011
A edição de fevereiro da revista a Voz do Advogado, produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) traz na capa matéria sobre a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em defesa do Estado brasileiro.
A entrega da publicação ao Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams foi feita essa semana pelo presidente da Ordem, Francisco Queiroz Caputo Neto, durante audiência na sede da Advocacia-Geral, em Brasília, da qual também participaram outros conselheiros da Ordem.
A Voz do Advogado lembrou da criação da Instituição pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. A reportagem também ressaltou a importância da defesa judicial da AGU pela efetivação das políticas públicas nas áreas da previdência, educação e saúde.
Em entrevista, o ministro Luís Inácio Adams afirmou que a Advocacia-Geral tem importância significativa no funcionamento da governança do Estado. "O crescimento da AGU foi gigantesco, tendo em vista o pouco tempo de criação. Tenho a honra e o privilégio de estar lá desde o seu nascimento, sou testemunha viva da evolução exponencial deste órgão", disse em um dos trechos da publicação.
Bárbara Nogueira
Controle de legalidade
AGU derruba no STF decisão que permitiu lotação indevida de procuradora da Fazenda Nacional em unidade de João Pessoa (PB)
Data da publicação: 23/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que determinou a lotação provisória de procuradora da Fazenda Nacional na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) em João Pessoa (PB), até sua remoção em definitivo para a capital paraibana.
O juízo de 1ª instância havia concedido o pedido da procuradora, que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) então recorreu ao STF. A SGCT alegou, em seu pedido, ofensa à ordem público-administrativa, tendo em vista que a ordem de remoção da procuradora prejudica sua unidade de lotação original (Procuradoria Seccional Federal Nacional/Caruaru), que apresentará deficiência de pessoal. Para a Secretaria-Geral, a lotação da procuradora, ainda que provisória, na unidade em João Pessoa leva a um excesso de procuradores na região.
A Secretaria ressaltou, ainda, que, como a lotação da procuradora decorre de decisão judicial que não observa os critérios legais de remoção, atinge o interesse de outros procuradores da Fazenda Nacional, mais antigos na carreira e que também pretendem ser lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional, em João Pessoa, mas que, regularmente, submetem-se a concurso interno de remoção para alcançar esse objetivo.
A AGU alertou para o fato de que a decisão da Justiça Federal na Paraíba tem efeito multiplicador, pois servirá de paradigma para que outros membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional peçam judicialmente lotação, mesmo sem vaga disponível, em outra localidade ou unidade.
O STF acolheu os argumentos apresentados pela Secretaria-Geral de Contencioso e deferiu o pedido formulado suspendendo os efeitos da tutela antecipada concedida pelo TRF5.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: Suspensão de Tutela Antecipada nº 507 – STF
Bárbara Nogueira
Administração Pública
Advocacia-Geral rebate argumentos de Associação de Moradores e evita condenação do DNIT em ação indenizatória
A AGU sustentou que a desapropriação de terras e a imissão provisória nas terras em questão são previstas legal e constitucionalmente - Foto: rodovia-es.gov
Data da publicação: 23/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a extinção do processo movido pela Associação dos Moradores e Proprietários de Terras às Margens da BR 448 contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).
A Associação dos Moradores afirmou que os associados tiveram suas terras invadidas sem indenização prévia. Alegou que é direito fundamental receber ressarcimento anterior pela desocupação das propriedades e que a desapropriação violou os direitos fundamentais da liberdade, propriedade, moradia e dignidade. Desse modo, pediu uma liminar para que a União não ingressasse nos domínios dos moradores até a indenização em dinheiro e, solicitou também, uma antecipação de tutela para que a entrada do DNIT somente ocorra depois do pagamento da indenização.
A AGU, em defesa do DNIT, explicou que a desapropriação de terras e a imissão provisória nas terras em questão são previstas legal e constitucionalmente. Esclareceu que a Autarquia havia promovido um mutirão de conciliações para que as indenizações fossem negociadas de maneira amigável e, para isso, intimou os proprietários de terras desapropriadas a uma audiência.
O juiz acatou os argumentos da defesa do DNIT, negou atendimento ao pedido da Associação dos Moradores e extinguiu o processo sem julgar o mérito. Além disso, condenou a autora da ação ao pagamento de custas e honorários no valor de dois mil reais.
Daniela Boldrini/Rafael Braga
Controle de constitucionalidade
Procuradoria derruba decisão que obrigou União a repassar verba para município baiano inscrito no Siafi
União não é obrigada a repassar verbas ao município de Caém na Bahia - Fonte: caem.ba.gov.br
Data da publicação: 23/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, decisão que obrigou o Governo Federal a repassar verbas ao município de Caém, na Bahia, que não comprovou aplicação de recursos recebidos. Em 2005, a cidade deixou de ganhar R$ 146 mil referentes ao Contrato de Repasse firmado com o Ministério das Cidades, por ter sido registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
O município de Caém ajuizou ação contra a União para tentar receber o valor. A 7ª Vara da Bahia acolheu o pedido, determinando que a quantia fosse repassada em 10 dias, sob multa R$ 2 mil por dia de atraso. A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu, sustentando que a despesa foi empenhada em 2005. Como o valor não foi pago, ficou previsto nos Restos a Pagar do ano seguinte.
Pelo fato de o município não ter saído do Siafi, explicaram os procuradores, o recurso foi devolvido aos cofres públicos em 2006. Eles defenderam também que o cumprimento da decisão de primeira instância causaria grande impacto no orçamento da União, uma vez que não está previsto.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos suspendendo os efeitos da decisão anterior.
Ref.: Agravo de instrumento nº 0062684-44.2010.4.01.0000 – BA
Bruno Lima/Patrícia Gripp
Economia
AGU garante imunidade tributária da Codesp com economia de R$ 8 milhões aos cofres públicos
Data da publicação: 23/02/2011
A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da imunidade tributária para o pagamento de IPTU e de taxas de conservação e limpeza de logradouros públicos, remoção de lixo e iluminação pública em relação à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Os valores estavam sendo cobrados pelo município de Santos (SP) da companhia. A decisão traz efetiva economia de cerca de R$ 8 milhões aos cofres federais, em valores atualizados, a partir da data do ajuizamento da ação em 1992.
A AGU recorreu ao STF contra acórdão do extinto Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o qual não reconhecera a imunidade da Codep. A AGU atuou na causa como assistente da companhia de economia mista, nos termos do artigo 5º da Lei nº 9.469/97, tendo em vista que o seu capital acionário é majoritariamente controlado pela União.
O Plenário do STF concordou, por maioria, com os argumentos da SGCT de que os imóveis são de propriedade da União e destinados ao interesse público. Para os Ministros, "em uma série de precedentes, esta Corte reconheceu que a exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres caracteriza-se como serviço público"; o que, conjugado com ausência de intuito lucrativo, justifica a aplicação da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal.
O plenário deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a imunidade das instalações da Codesp e acórdão foi publicado neste mês.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: RE nº 253.472 – STF
Patrícia Gripp
Supremo Tribunal Federal
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Programa Iluminuras entrevista delegado sobre tratamento para dependentes químicos
O programa Iluminuras, da TV Justiça, entrevista esta semana o delegado de polícia no estado de São Paulo, professor e mestre em Direito Penal, Vilson Disposti. Ele fala sobre seu livro “Filhos da Dor”.
Ainda no programa será apresentada a obra rara "Menino de Engenho", de José Lins do Rego. O livro conta com gravuras de Portinari e foi publicado no Rio de Janeiro, pela Sociedade dos Cem Bibliófilos do Brasil, em 1959. Escrito em 1932, o romance marca o início do chamado ciclo da cana-de-áçucar no Brasil. Formado em Direito, José Lins do Rêgo é considerado um dos principais representantes do neo-liberalismo pós-modernista do país.
Já no quadro Ex-Libris será apresentada a biblioteca pessoal do professor de Direito Financeiro e Direito Tributário, Antônio Borges. Em seu apartamento há um acervo de 1.500 obras. Mas o seu apreço por livros ultrapassa as portas da residência, e se estende a uma quitinete, onde abriga outros 2.600 títulos. Antônio Borges está sempre lendo obras de Direito. Ele também se interessa por livros de Antropologia, História e Economia.
O programa inédito vai ao ar na TV Justiça, quarta-feira, às 22h. Horários alternativos: quinta, 13h30; sexta, 19h; sábado, 18h e segunda, 13h30. O Iluminuras também está no YouTube. Para ver este programa, basta acessar:www.youtube.com/programailuminuras.
Fonte: TV Justiça
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Ministro rejeita pedido do município de Santo André sobre sequestro de verbas superior a R$ 26 milhões
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração de decisão que negou a liminar requerida na Reclamação (RCL) 11121, apresentada pelo município de Santo André (SP) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), envolvendo um pedido de sequestro de verbas dos cofres da cidade paulista superior a R$ 26 milhões.
De acordo com Lewandowski, não há previsão legal para pedido de reconsideração contra decisão que indefere liminar, mas, mesmo que houvesse, no caso em questão ele não seria necessário. “Isso porque, conforme noticia o próprio reclamante, o ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL 463), o que impede o prosseguimento do Pedido de Sequestro. Dessa forma, não há qualquer dano irreparável a que o reclamante estaria sujeito, a permitir o deferimento desta liminar”, afirmou.
O pedido de sequestro de verbas públicas foi apresentado à Justiça paulista pelo espólio de M.S.F., por meio de seu inventariante. O sequestro foi deferido pelo TJ-SP. O município apresentou pedido de suspensão e obteve êxito, tendo em vista as novas regras relativas ao regime especial para pagamento de precatórios vencidos e não pagos estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 69/2009. O sequestro foi extinto.
Inconformado, o espólio impetrou mandado de segurança no TJ-SP para restabelecer o sequestro e obteve liminar que permitiu o prosseguimento da execução, com a consequente determinação de expedição de ordem para a constrição da quantia de R$ 26.800.197,22 dos cofres do município.
Nesta Reclamação, o município de Santo André alega que a decisão que extinguiu o pedido de sequestro transitou em julgado em 9 de outubro de 2010, o que afastaria a possibilidade de impetração de mandado de segurança, de acordo com a jurisprudência do STF (Súmulas 267 e 268).
A reclamação diz que “o sequestro da quantia provocará um desfalque enorme nas finanças públicas do município, que não possui previsão orçamentária de tal valor, o que o levará, consequentemente, a fazer contingenciamento e remanejamento verbas públicas, provocando, assim, redução na prestação dos serviços públicos essenciais à população”.
VP/CG
Ministro nega HC a acusado de participar de assassinato de executivo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido de Habeas Corpus (HC 107225) formulado por K.V.A., acusado de participar do assassinato do executivo Humberto de Campos, diretor do Frigorífico Friboi, em dezembro de 2008. O ministro afastou a alegação da defesa de que a situação de K.V.A. era idêntica à de sua irmã, G.C.M., acusada de ser mandante do crime e que responde ao processo em liberdade. O acusado aguarda julgamento pelo júri popular em São Paulo.
No despacho que rejeitou o pedido de liberdade provisória, o ministro observa que a extensão de decisões benéficas a corréus, baseada no artigo 580 do Código de Processo Penal, exigem fundamentação “em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”. “A concessão da ordem pode ser objeto de extensão, em favor de terceiros, desde que constatada a identidade ou a similitude das circunstâncias de caráter objetivo que fundamentam a decisão cuja eficácia se pretende estender”, assinalou.
No caso, porém, a decisão de pronúncia (que determinou o julgamento pelo júri popular), ao manter a prisão cautelar de K.V.A., demonstra que o juiz de primeiro grau se baseou em motivo de ordem pessoal – o fato de o acusado ter “antecedentes criminais por crimes graves”. Essa circunstância, segundo o relator, “revela a falta de pertinência quanto à invocação, na presente sede processual, da regra do artigo 580 do CPC”. A indicação desse motivo, de caráter exclusivamente pessoal, “impede que se dê efeito extensivo à ordem de habeas corpus, pois, presente tal circunstância, descaracteriza-se, por completo, a própria razão de ser subjacente à hipótese de extensão das consequências benéficas de determinada decisão”, concluiu.
CF/CG
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Rejeitados pedidos de nulidade de exigência de habilitação "D" em concurso do MPU
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou liminarmente os pedidos formulados em Mandados de Segurança (MS 30130, MS 30140, MS 30148, MS 30325 e MS 30331) por candidatos no concurso para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte do Ministério Público da União. Os candidatos, eliminados no concurso, pediam a nulidade da exigência contida no edital de realização de teste de direção veicular.
Nos diversos casos, os candidatos foram aprovados na prova objetiva e no teste de aptidão física, mas eliminados na fase do teste de direção por não possuírem a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” (destinada a condutores de veículos com mais de oito lugares, idade mínima de 21 anos e habilitação de pelo menos dois anos na categoria B, entre outros requisitos). Todos sustentavam a ausência de previsão legal para a exigência e pediam a sua nulidade, a inclusão de seus nomes na lista de aprovados e a reserva de suas vagas.
O ministro Gilmar Mendes assinalou que, em exame preliminar, o fundamento apresentado pelos candidatos não demonstraram a presença de direito líquido e certo, pois “a prova de direção veicular exigida pelo edital do concurso tem estrita relação com a natureza do cargo”.
O Ministério Público da União será notificado para apresentar informações, que serão consideradas no exame do mérito.
CF/CG
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Ministra julga prejudicada ADI que criou créditos extraordinários em 2008
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4048) em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionava a Medida Provisória 405/2007. A MP abria crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo no valor total de R$ 5,4 bilhões e foi convertida na Lei 11.658/08.
Quando propôs a ação, o PSDB sustentou que a medida não respeitou os pressupostos constitucionais da urgência e da relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal (CF), nem tampouco os da imprevisibilidade e da urgência, requeridos para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF).
Ao julgar o pedido de liminar, o Plenário do STF decidiu, por seis votos contra cinco, suspender a vigência da Lei 11.658/08. Na ocasião, ficou entendido que a MP 405/2007 caracterizava um desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.
Após analisar pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República que apontaram a prejudicialidade da ação, a ministra Ellen Gracie concluiu que com o término do exercício financeiro de 2008 foi encerrada também a vigência dos créditos extraordinários previstos na MP. Como a ADI ficou prejudicada pela perda de objeto, a ministra determinou o arquivamento da ação.
CM/CG
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Metalúrgicos questionam desoneração de ICMS concedida pela Bahia à importação de produtos siderúrgicos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4561, pedindo liminarmente a suspensão do artigo 4º da Lei Ordinária nº 6.335/91, da Bahia. Ao instituir o Programa de Promoção do Desenvolvimento daquele estado (PROBAHIA), a norma criou uma desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sem prévio convênio interestadual que a autorizasse e, no entender da Confederação, com reflexos que prejudicam a categoria dos metalúrgicos.
No mérito, a CNTM pede, com caráter vinculante, erga omnes (com vigência para todos) e efeitos ex tunc(retroativos ao início da vigência da lei), a declaração de inconstitucionalidade do artigo questionado, bem como de dispositivos de leis posteriores que o modificaram, porém mantiveram seu espírito inicial. Entre elas estão o artigo 48, parágrafos 2º, 3º e 4º, e o artigo 50 do Decreto estadual nº 7.798/2000, que regulamentaram o artigo 4º da Lei 6.335/1991.
A Confederação sustenta que a desoneração, um incentivo fiscal denominado “financiamento do ICMS devido”, viola o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal (CF) de 1988, que veda a concessão individual de benefícios do ICMS, sem concordância de todos os estados e do Distrito Federal.
Além disso, ao beneficiar a diversificação de indústrias, um dos objetivos preconizados pelo PROBAHIA, o incentivo do tributo alcança também o fornecimento de produtos siderúrgicos para isso necessários, inclusive sua importação, prejudicando a indústria siderúrgica nacional e retirando, portanto, empregos à categoria dos metalúrgicos.
No início deste mês, a Confederação ajuizou pedido semelhante, a ADI 4554, impugnando legislação semelhante de Mato Grosso do Sul.
Prejuízos
A exemplo do que já fizera na ADI referente à legislação sul-mato-grossense, a Confederação cita dados do Instituto Aço Brasil (IABr), que congrega as maiores siderúrgicas nacionais, segundo os quais, do consumo nacional de 26,2 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos registrado em 2010, 5,2 milhões de toneladas foram produtos importados, no valor de US$ 4,8 bilhões.
Em 2007, ainda de acordo com esses dados, tais importações haviam alcançado apenas 2,7 milhões de toneladas, ao preço de US$ 3,7 bilhões. Segundo a CNTM, a política de desoneração tributária da Bahia a essas importações contribuiu para este quadro. E contribuiu, também, para a perda de 15.400 empregos diretos e 61.600 indiretos daí decorrentes. Isso porque, em 2010, teria bastado ao país a importação de 2,95 milhões de toneladas, já que a indústria nacional tinha condições de fornecer a demanda restante.
O relator da ADI 4561 é o ministro Joaquim Barbosa.
FK/CG
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Ministério Público tenta suspender efeitos de decisão do TJ-RN
O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Cautelar (AC) 2812, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para tentar suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), referente à declaração de constitucionalidade de uma lei que modifica o regime de ocupação de solo dentro da área de proteção ambiental, na região de Lagoinha (RN).
Em 2004, o procurador-geral de Justiça do RN ajuizou, no TJ-RN, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei municipal de Natal 228/04, que gerou alterações na lei anterior (5.565/04), que regulariza o uso de terra nas chamadas Zonas de Proteção Ambientais – denominadas como áreas de preservação permanente –, sendo proibidas ocupações urbanas.
Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente pois, para o TJ-RN, os municípios têm competência para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso. De acordo com o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, os municípios também possuem autonomia, com capacidade de se auto-organizarem e de elaborar sua própria legislação.
A lei aprovada pelo Poder Legislativo municipal permitiu a realização de qualquer empreendimento, mediante licenciamento ambiental com fiscalização e monitoramento de sua execução.
Inconformado com a decisão do TJ-RN, o Ministério Público interpôs recurso extraordinário alegando que a liberdade do município para alterar áreas de proteção não é ilimitada, uma vez que o artigo 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, contém norma de exceção à regra de ampla liberdade do exercício do Poder Público.
"Não há nenhuma justificativa técnica para que a região da Lagoinha deixe de ser considerada uma área especialmente protegida, nem tampouco para admitir uso restrito", considerou o Ministério Público no pedido. Para a instituição, é necessário preservar a área dada a "prevalência do princípio consitucional da precaução, que norteia os atos administrativos na seara ambiental".
Por fim, o Ministério Público potiguar requer que seja deferida a medida liminar, para conceder o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a fim de assegurar a proteção ao meio ambiente recomendada pela Constituição Federal à região de Lagoinha (RN).
DV/CG
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Deferida liminar a juiz afastado por criticar Lei Maria da Penha
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em Mandado de Segurança (MS 30320) para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues. O afastamento foi determinado em procedimento administrativo disciplinar em que o juiz era citado por ter feito considerações contrárias à Lei Maria da Penha e às mulheres. Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada “porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.
"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou.
O “excesso de linguagem” foi apontado em sentença prolatada em 2007 em processo que envolvia violência contra a mulher, quando o juiz era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Em junho daquele ano, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais formalizou representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça estadual e ao CNJ, solicitando providências quanto às “declarações de cunho preconceituoso e discriminatório”.
A representação foi arquivada pela Corregedoria do TJ-MG, mas, no CNJ, converteu-se em procedimento de controle disciplinar que resultou na imposição da pena de disponibilidade compulsória, por considerar a conduta discriminatória “análoga à do crime de racismo”. Para o ministro Marco Aurélio, “entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário, mediante a riscadura – artigo 15 do Código de Processo Civil”.
Em seu despacho, o ministro observa que o autor de atos contra a honra de terceiros responde civil e penalmente, conforme previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. “Agora, se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição”, afirma. No caso, a manifestação do juiz é, para o relator, “concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição”.
O despacho do ministro Marco Aurélio suspende a eficácia da decisão do CNJ até o julgamento final do Mandado de Segurança, e garante ao juiz o retorno, caso afastado, à titularidade do Juízo no qual atuava.
CF/CG
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
STF declara constitucional valoração de títulos em concurso para cartórios no RS
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3830) proposta pelo Partido Progressista (PP) contra a lei estadual que regulamentou, no Rio Grande do Sul, concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro. Os artigos questionados diziam respeito à valoração de títulos e produção acadêmica relacionados com a atividade cartorária e de títulos ligados ao exercício de carreiras jurídicas.
O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, afastou a alegação de que os critérios estabelecidos na Lei gaúcha nº 11.183/1998 violariam o princípio constitucional da isonomia, ao favorecer, em detrimento dos demais candidatos, aqueles que se enquadrassem nos itens impugnados pelo PP – titulação acadêmica, exercício de magistério, publicação de texto científico, apresentação de tese em congresso, participação em cursos oficiais oferecidos pelo Tribunal de Justiça ou entidades de classe, participação em congressos e similares, todos vinculados ao exercício da função notarial e de registro, e a prática da advocacia e o exercício da magistratura e da promotoria.
“Os critérios são razoáveis e visam arregimentar os melhores candidatos”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele considerou, ainda, que “ as exigências atendem à busca do mérito e, portanto, são louváveis ”.
CF/CG
Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Lei que permitia remoção sem concurso de notários e registradores do Paraná é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei paranaense nº 14.351/04, que inseriu artigo no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná para permitir que notários e registradores que estejam respondendo por outra serventia sejam para ela removidos mediante aprovação do conselho da magistratura do estado.
Por unanimidade de votos, os ministros consideraram que o dispositivo afronta o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição de 1988, segundo o qual “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso púbico de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República (ADI 3248) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (ADI 3253). A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR) foi admitida nos feitos como amicus curiae (interessada). Para a AMB, o dispositivo da lei estadual viola a exigência de concurso público para a remoção, expressamente prevista na Constituição de 1988.
Para o advogado que sustentou na tribuna em nome da Anoreg, não se pode cogitar de burla constitucional porque os servidores alcançados pela norma ingressaram nas serventias de origem por meio de regulares concursos públicos. Além disso, como muitas dessas serventias foram extintas, eles não terão para onde retornar e ficarão “relegados ao vazio, ao vácuo”.
Além da aprovação por parte do conselho da magistratura do estado, a remoção poderia ser requerida em caso de baixa rentabilidade da serventia de origem, desde que a designação perdurasse por dois anos ou mais e se houvesse vacância da serventia a ser preenchida. O dispositivo da lei chegou a ser vetado pelo então governador do estado do Paraná, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto.
De acordo com o relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, a lei estadual questionada “confiou à discricionariedade do conselho da magistratura local a aprovação de requerimento formulado pelo interessado na remoção, sem fazer qualquer menção à realização de concurso público, o que colide com o texto constitucional”. O relator esclareceu que a investidura na atividade deve ser feita por meio de concurso público e, posteriormente, as remoções devem aferir o mérito dos candidatos.
O ministro Lewandowski salientou que a decisão de hoje não compromete os atos praticados por notários e registradores favorecidos pela lei. “Vale ressaltar, ademais, que a declaração de inconstitucionalidade não exclui a necessidade de confirmação dos atos praticados pelos notários ou registradores removidos com base no dispositivo inconstitucional até o ingresso de serventuário removido após a realização de concurso. Isso porque, com fundamento na aparência de legalidade dos atos por eles praticados, a meu ver, deve-se respeitar os efeitos que atingiram terceiros de boa-fé”, concluiu.
VP/CG
Superior Tribunal de Justiça
DECISÃO
Negado habeas corpus a suplente de vereador acusado de ser mandante de um homicídio
O suplente de um vereador do Recife acusado de ser o mandante da morte de uma mulher teve o pedido de liberdade provisória negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que também havia negado o habeas corpus do acusado. O crime aconteceu em 2008, no Córrego da Fortuna (PE).
A defesa recorreu ao STJ, alegando que não haveria prova suficiente que indicasse ser o acusado o mandante do crime e que não há razões para a manutenção da prisão preventiva, “decretada com fundamento em meras conjecturas e na gravidade abstrata do delito”. A defesa apontou, ainda, excesso de prazo na formação da culpa, pois o acusado está preso desde março de 2010 e a instrução criminal ainda não se encerrou.
Ao decidir, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a prisão está devidamente justificada, pois o entendimento da Corte é que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre da soma aritmética de prazos legais; a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso. Assim, o excesso de prazo ocorrido no caso é razoável, já que a instrução criminal contém certa complexidade, pois são três os denunciados e diversas testemunhas a serem ouvidas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
DECISÃO
Decisão criminal que nega autoria ou fato impede ações cíveis e administrativas
A independência das esferas civil, administrativa e penal é limitada em caso de sentença criminal absolutória que negue a existência material do fato ou a autoria do ato. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impede o seguimento de ação por improbidade administrativa que teria sido praticada por diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em 2000.
Em razão de supostos vícios em processo seletivo para o cargo de professor assistente, o então diretor foi submetido a ação civil por improbidade e a ação penal por prevaricação. O juízo criminal absolveu o réu, declarando que, ao contrário do afirmado, ele tomou todas as diligências possíveis para fazer cumprir decisão da Justiça Federal em mandado de segurança que questionou a seleção.
Segundo a sentença, o diretor encaminhou a documentação relativa às ordens judiciais ao procurador-geral da UFRJ no mesmo dia em que tomou posse, e as providências foram tomadas em seguida. Apenas uma determinação não teria sido cumprida, mas isso porque a Imprensa Oficial se recusou a publicar a “tabela valorativa de títulos” no Diário Oficial da União, considerada pelo órgão norma interna da UFRJ.
Para o Ministério Público Federal (MPF), porém, a sentença absolutória não teria alcançado todos os atos narrados na acusação, como a suposta frustração à licitude da nova prova de títulos, a convalidação da banca examinadora anterior e a nomeação de autoridade supostamente suspeita para a condução do caso.
Mas, para o ministro Arnaldo Esteves Lima, não foi o que ocorreu. Segundo ele, todo o conjunto de atos praticados foi levado a conhecimento do Judiciário na esfera criminal, que lhes negou a existência. Por isso, não poderia o mesmo Judiciário decidir de forma diversa na esfera civil, em processo por improbidade.
O entendimento se baseia tanto no artigo 935 do Código Civil (“A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”) quanto no artigo 66 do Código de Processo Penal (“Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”), e confirma a decisão da Justiça local na ação por improbidade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
DECISÃO
Inadimplência de aluguel justifica despejo liminar mesmo em processos antigos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei n. 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei n. 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato.
A finalidade da Lei n. 12.112/09, que entrou em vigor em 24 de janeiro de 2010, é garantir ao locador mecanismos para preservação de seus direitos. Uma das alterações mais relevantes diz respeito à facilitação do procedimento das ações de despejo, como a ampliação do rol de hipóteses em que é admitido o despejo liminar no prazo de 15 dias.
O caso julgado pela Quarta Turma tratou da possibilidade de concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por falta de pagamento – uma situação não prevista no texto original do artigo 59 da Lei do Inquilinato.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da Araújo Irmãos Ltda., empresa de pequeno porte que foi despejada, ressaltou que a antecipação de tutela, nesse caso, foi concedida com base no artigo 273, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo ele, os requisitos desse artigo não foram cumpridos, o que justificaria a devolução dos autos para novo julgamento.
Contudo, no curso do processo entrou em vigor a Lei n. 12.112/09, que acrescentou o inadimplemento de aluguéis como fundamento para concessão da liminar em despejo – exatamente a hipótese do caso analisado. Essa lei acrescentou o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n. 8.245/91. “Tratando-se de norma inserida na Lei do Inquilinato, deve esta ter aplicação imediata, inclusive em processos em curso”, entende Salomão.
O relator afirmou que, mesmo que o acórdão que concedeu a liminar fosse cassado por falta de fundamentação adequada, o tribunal estadual poderia acionar o novo dispositivo para conceder a liminar. Mas é preciso que seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, providência que foi determinada pelo próprio STJ.
A concessão de liminar para despejo de locatário de imóvel urbano já contava com jurisprudência sedimentada nas Turmas da Terceira Seção do STJ. Especializadas em Direito Penal, a Quinta e Sexta Turmas também tratavam de locação predial urbana. Contudo, a Emenda Regimental n. 11/2010 atribuiu o tema às Turmas da Segunda Seção, especializadas em Direito Privado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
DECISÃO
Magistrado não pode retificar voto após proclamação do resultado de julgamento
O magistrado não pode, de ofício, retratar seu voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O TRF5, por maioria, negou provimento a agravo de instrumento da Fazenda Nacional em 21 de fevereiro de 2006. O resultado foi proclamado. Mas, em 23 de maio do mesmo ano, antes da publicação da decisão, foi retificado o julgamento, para dar provimento ao agravo. Para o TRF5, sem a lavratura do acórdão, a prestação jurisdicional não estaria concluída, o que permitiria a retificação feita.
Mas, segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a jurisprudência do STJ foi firmada em sentido diverso. O relator citou, como exemplos, seis precedentes uníssonos, entre 2002 e 2010. “Nos órgãos colegiados dos tribunais, o julgamento se encerra com a proclamação do resultado final, após a coleta de todos os votos. Enquanto tal não ocorrer, pode qualquer dos seus membros, inclusive o relator, retificar o voto anteriormente proferido”, resumiu o ministro.
A decisão determinou a lavratura do acórdão conforme o primeiro resultado do julgamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
INSTITUCIONAL
Revista de Súmulas do STJ tem versão eletrônica disponível na internet
A Revista de Súmulas do STJ, um dos repositórios oficiais da jurisprudência desta Corte, passa a ser disponibilizada ao público em versão eletrônica, o que permitirá acessar e baixar pela internet os arquivos completos com os enunciados sumulares e a íntegra de todos os acórdãos que serviram de base para sua edição. A iniciativa facilitará o trabalho de advogados, juízes, membros do Ministério Público e estudantes interessados em conhecer o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos mais variados temas jurídicos submetidos à sua apreciação.
O lançamento da nova versão foi preparado sob a responsabilidade do ministro diretor da Revista, Hamilton Carvalhido, que também supervisiona a produção da Revista do Superior Tribunal de Justiça e de outras publicações especializadas. Inicialmente, estão sendo disponibilizados no sitedo STJ (pela internet e também pela intranet do Tribunal) os volumes 5 a 15 da Revista de Súmulas, já publicados em papel, com as súmulas de número 68 a 212.
Só no ano passado, o STJ aprovou 54 novas súmulas. Elas sintetizam o entendimento dos ministros sobre temas específicos, tornando-se um instrumento fundamental para alinhar as decisões das instâncias inferiores à jurisprudência dominante. A divulgação das súmulas do STJ, desse modo, universaliza o conhecimento das posições adotadas pela Corte e contribui, até mesmo, para reduzir a quantidade de recursos judiciais.
Foi com esses objetivos que o Gabinete do Diretor da Revista decidiu criar a versão eletrônica da Revista de Súmulas. Desde o lançamento da publicação, em novembro de 2005, as edições em papel, com tiragem limitada, vêm sendo distribuídas a gabinetes do Poder Judiciário e bibliotecas públicas. A edição impressa continuará a ser produzida, mas a versão digital coloca a revista ao alcance de todos os interessados.
As súmulas do STJ (a última delas é a de número 470, de dezembro de 2010) já podiam ser acessadas no site do Tribunal, pelo menu “Consultas”. A vantagem da versão eletrônica da Revista de Súmulas (acessível também pelo mesmo menu) é que os acórdãos que fundamentaram cada súmula não precisarão ser acessados um a um; o usuário poderá fazer consulta ou downloadde tudo em um arquivo único por súmula.
Outra grande facilidade é que os arquivos da Revista de Súmulas estarão em PDF/texto – em vez de PDF/imagem, como acontece com os documentos anteriores a 25 de setembro de 2000. Não se trata, portanto, de documentos digitalizados: todos os precedentes podem ter trechos copiados eletronicamente e permitem facilidades adicionais, como a pesquisa por palavras.
Uma das grandes tarefas que envolvem a equipe do ministro Carvalhido, no momento, é justamente terminar a conversão de imagem de cerca de 1.100 acórdãos, precedentes de súmulas, que foram publicados antes de 25 de setembro de 2000 – trabalho que envolve a verificação cuidadosa do texto completo de cada decisão, a padronização gráfica e a validação final do documento em seu novo formato digital, para garantir a autenticidade da conversão.
Na versão em papel, a Revista de Súmulas teve sua produção entregue a editora particular até fevereiro de 2006, quando saiu o volume 4. Em 2009, o Gabinete assumiu a tarefa de executar todas as fases de elaboração e distribuição das publicações sob sua responsabilidade e, depois de atualizar a edição da Revista do Superior Tribunal de Justiça, passou a se dedicar à recuperação do passivo da Revista de Súmulas. Em dezembro daquele ano, publicou o volume 5 (versão impressa).
Os próximos volumes da Revista de Súmulas serão disponibilizados na versão digital à medida que forem concluídas as novas edições no tradicional formato impresso.
DECISÃO
Ausência de folha que integra contrarrazões não impede análise de recurso
Não havendo prejuízo à compreensão da tese sustentada pela parte, a ausência de cópia de apenas uma das folhas que integram as contrarrazões ao recurso especial não inviabiliza o conhecimento do agravo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido para impedir o seguimento de um recurso por conta da falha processual.
O artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) assinala que é dever do agravante fazer o traslado de cópia das peças obrigatórias ou essenciais à formação do agravo. A regra processual tem por objetivo levar ao conhecimento do órgão julgador todas as nuances do recurso ao qual foi negado seguimento, de forma a permitir que a Corte tenha pleno conhecimento da defesa apresentada.
Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a ausência da folha não impediu a exata compreensão da controvérsia, tampouco inviabilizou a análise dos termos da defesa apresentada pelo recorrido. Segundo ele, as regras formais do processo, embora rígidas, permite a flexibilização do tratamento dado às partes, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
“O objetivo é salvaguardar direito material, quando não houver para a outra parte prejuízo e puder o ato atingir a sua finalidade, como ocorre na hipótese”, assinalou. A matéria a ser enfrentada pelo STJ exige, segundo o ministro, uma melhor análise do apelo e refere-se a Direito de Família.
A decisão de determinar o processamento do recurso especial foi tomada pela maioria dos ministros que compõe a Quarta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
INSTITUCIONAL
Ministro Aldir Passarinho Junior pede aposentadoria
O ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou com pedido de aposentadoria nesta semana. Com o pedido, o ministro, que atua há quase 13 anos no Tribunal, antecipou a sua saída da Corte, que era esperada somente para 2022.
A aposentadoria está prevista para o dia 18 de abril.
Aldir Passarinho Junior, 58 anos, integra o STJ desde 28 de maio de 1998. Proveniente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o ministro atua na Quarta Turma, na Segunda Seção e na Corte Especial do Tribunal. Compõe, também, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ocupa o cargo de corregedor-geral eleitoral. Já esteve no Conselho da Justiça Federal (CJF), onde teve a oportunidade de se reaproximar dos assuntos de interesse geral da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
EM ANDAMENTO
União homoafetiva: julgamento é interrompido com quatro votos favoráveis e dois contrários
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual, no que foi seguida por outros três ministros. O julgamento, que ocorre na Segunda Seção do STJ, foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Dois votos foram contrários à possibilidade do reconhecimento. Falta votar quatro ministros para a conclusão do julgamento, mas o presidente da Seção só julga em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.
Segundo a relatora, as famílias pós-modernas adotam diversas formas além da tradicional, fundada no casamento e formada pelos genitores e prole, ou da monoparental, inclusive a união entre parceiros de sexo diverso que optam por não ter filhos. “Todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado. Todavia, acaso a modalidade seja composta por duas pessoas do mesmo sexo, instala-se a celeuma jurídica, sustentada pela heteronormatividade dominante”, sustentou a ministra Nancy Andrighi.
“A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou.
Segundo a ministra, “a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos parâmetros humanitários “que norteiam não só o direito constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”.
“Especificamente quanto ao tema em foco, a busca de uma solução jurídica deve primar pelo extermínio da histórica supressão de direitos fundamentais – sob a batuta cacofônica do preconceito – a que submetidas as pessoas envolvidas em lides desse jaez”, afirmou.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o STJ admite que se aplique a analogia para estender direitos não expressamente previstos aos parceiros homoafetivos. Nessa linha, as uniões de pessoas do mesmo sexo poderiam ser reconhecidas, desde que presentes afetividade, estabilidade e ostensividade, mesmos requisitos das relações heterossexuais. Negar proteção a tais relações deixaria desprotegidos também os filhos adotivos ou obtidos por meio de reprodução assistida oriundos dessas relações, destacou a ministra.
O ministro João Otávio de Noronha, que acompanhou a relatora, afirmou não haver nenhuma proibição expressa às relações familiares homossexuais, o que garante sua proteção jurídica. Noronha destacou que os tribunais brasileiros sempre estiveram na vanguarda internacional em temas de Direito de Família, além do Legislativo. Ele citou como exemplo o reconhecimento dos direitos de “concubinas” em relacionamentos com “desquitados”. Para o ministro, a previsão constitucional de família como união entre “um homem e uma mulher” é uma proteção adicional, não uma vedação a outras formas de vínculo afetivo.
“É preciso dar forma à sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos prevista no preâmbulo da Constituição”, afirmou o ministro. Segundo o ele, não importa a causa – social, psicológica ou biológica, por exemplo – do afeto homossexual. “Ele é uma realidade: as pessoas não querem ser sós. O vínculo familiar homoafetivo não é ilícito, então qual o modelo que deve ser adotado para regular direitos dele decorrentes? A união estável é a melhor solução, diante da omissão legislativa”, concluiu.
Divergência
O ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que divergiram da relatora, afirmaram a impossibilidade de uma interpretação infraconstitucional ir contra dispositivo expresso da Constituição. Assim, a discussão sobre o tema ficaria a cargo do Legislativo e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para eles, a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Tal posicionamento é o que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, e poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.
Histórico
O caso trata do fim de um relacionamento homossexual de mais de dez anos. Com o término da relação, um dos parceiros buscou na Justiça o reconhecimento de seu suposto direito a parte do patrimônio construído durante a vigência da união, mesmo que os bens tivessem sempre sido registrados em nome do ex-companheiro. Segundo alega o autor, ele desempenhava atividades domésticas, enquanto o parceiro mantinha atuação profissional.
A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens segundo as regras do Direito de Família. Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.
“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS.
O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.
O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.
O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal.
INSTITUCIONAL
Emoção marca despedida do ministro Luiz Fux da Primeira Seção
O ministro Luiz Fux pronunciou discurso emocionado, nesta quarta-feira (23), por ocasião de sua despedida da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão colegiado que o recebeu quando ingressou na Corte há nove anos.
A despedida contou com felicitações do presidente da Seção, ministro Teori Albino Zavascki, para quem a indicação de Fux para o Supremo Tribunal Federal (STF) representa o fulgor da inteligência e do talento do magistrado. “O ministro tem uma trajetória que fez por merecer”, assinalou Zavascki.
Luiz Fux exerceu a advocacia, desempenhou as tarefas de promotor, assumiu os cargos de juiz de carreira e foi desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Nascido em 26 de abril de 1953, e com 57 anos, Fux é doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e presidente da comissão de juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC).
“É um magistrado que desafiou o tempo”, declarou o advogado Nabor Bulhões, que proferiu palavras em nome da classe. Ele chancelou as palavras do ministro Teori Zavascki ao ressaltar que a trajetória do ministro é marcada por uma explosão de inteligência. Em nome da Fazenda Nacional, falou o procurador Cláudio Seefelder, que ressaltou a atenção do ministro com as questões afetas aos estados.
Segundo o ministro Fux, sua indicação ao STF é um estímulo para os juízes de carreira. “Sempre quis chegar à mais alta Corte Constitucional do país”, declarou ele. “Minha ascensão representa a capacidade do homem de transformar o sonho em realidade.”
Entre as decisões de importância em que participou no STJ está a que assegurou a uma criança menor de seis anos o direito frequentar creche e a que obrigou o Estado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões a um cidadão preso ilegalmente por 13 anos, numa das mais graves violações aos direitos humanos.
O ministro toma posse no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3, com o compromisso de aprimorar a Justiça, lutar pela vida dos que sofrem e dar esperança para aqueles que intentam viver.
Tribunal de Contas da União
23/02/2011 09:25) TCU condena ex-funcionária da Caixa Econômica Federal (PR)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Josiane Alves Kolc, ex-funcionária da Caixa Econômica Federal na agência de Guarapuava (PR), a devolver à Caixa o valor atualizado de R$ 290.618,47.
A ex-funcionária realizou saques fraudulentos da conta de clientes do banco, mediante falsificação de guias de retiradas. A responsável também foi multada em R$ 30 mil. O valor deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Paraná. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
(23/02/2011 09:27) TCU condena ex-prefeito de Afuá (PA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Miguel Santana de Castro, ex-prefeito de Afuá (PA), a devolver R$ 981.966,17, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O ex-prefeito não comprovou a regular aplicação dos recursos repassados ao município para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Nacional de Alimentação de Creches.
O responsável também foi multado em R$ 50 mil. O valor deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Pará. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
(23/02/2011 10:09) Autoridades capixabas visitam o TCU
O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), recebeu na terça-feira (22) o ministro da Secretaria de Portos, Leônidas Cristino, e o vice-governador do Espírito Santo, Givaldo Vieira. Acompanhados da bancada capixaba na Câmara dos Deputados e no Senado, disseram-se preocupados com o andamento do processo de fiscalização das obras de reforma e construção do Porto de Vitória.
Auditoria da equipe técnica do TCU apontou sobrepreço e falhas no projeto para a construção do cais. O ministro Carreiro, relator do processo, esclareceu que análise feita pelo Tribunal é altamente qualificada e reforçou que está aberto para que seja encontrada uma solução conjunta.
Como as irregularidades são graves, o TCU propôs, durante audiência pública no Congresso Nacional no final do ano passado, a retenção cautelar dos valores correspondentes ao sobrepreço apontado como medida alternativa à recomendação de paralisação. No entanto, segundo documento encaminhado pela Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) ao TCU, a empresa contratada concorda em executar a medida de retenção somente após decisão final sobre o caso. No momento, segundo o diretor-presidente da Codesa, Ângelo Baptista, a empresa finaliza o projeto executivo, necessário para que as obras do cais sejam realizadas.
Durante o encontro com o ministro Carreiro, a deputada Rose de Freitas, coordenadora da bancada do Espírito Santo, destacou a importância do Porto de Vitória para o desenvolvimento do Estado. Em outro processo de auditoria, o TCU levantou sobrepreço nas obras de dragagem e, após medida cautelar determinada em agosto, houve rescisão do contrato contestado
(23/02/2011 12:23) TCU promove encontros com bancadas partidárias
O Tribunal de Contas da União (TCU) se reuniu, na quinta-feira (17), com assessores e deputados do Partido dos Trabalhadores (PT). O encontro ocorreu no Plenário 4 da Câmara dos Deputados e teve objetivo de apresentar o Tribunal e suas funções aos novos parlamentares, bem como esclarecer dúvidas. Para representar o TCU, estavam presentes o secretário-geral de Controle Externo, Guilherme Henrique de La Rocque, e o chefe da Assessoria Parlamentar (Aspar), Paulo Medeiros.
O deputado Padre João (PT-MG) encara com bons olhos a parceria entre o Parlamento e o Tribunal de Contas. “Acho que tanto garante a eficiência da Câmara, como a do TCU. E quem acaba ganhando é o povo brasileiro. Dessa forma, ele tem a segurança de que os recursos serão destinados da maneira correta”, afirmou.
Para o assessor de Orçamento da bancada do PT no Senado Federal, Dalmo Pereira, o esforço do Tribunal de Contas da União em trabalhar conjuntamente com o Congresso já está gerando frutos: “No passado, muitas vezes os parlamentares decidiam questões relacionadas a irregularidades de obras, por exemplo, sem conhecer profundamente o mérito. Com essa aproximação, eles podem conhecê-lo, com mais detalhes técnicos inclusive”.
PDT - O TCU realizou também, no dia 16, palestra para apresentar a instituição aos assessores dos novos parlamentares do Partido Democrático Trabalhista (PDT). La Rocque reiterou a disponibilidade do Tribunal em ajudar o trabalho do Parlamento.
Marcos Vinícius Borges, assessor do deputado Reguffe (PDT-DF), avaliou a aproximação como positiva, especialmente para os novos deputados: “Esse contato mais próximo do TCU com o Congresso é extremamente válido, principalmente para aqueles que estão em seu primeiro ano legislativo, como nós. É bom para nos inteirarmos de como é essa relação, essa parceria”.
Para Luiz Cocentino, assessor do presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PDT-PA), a iniciativa do TCU é muito bem-vinda. “Essa interação é importantíssima, ela existe e quanto mais existir e for intensificada, melhor”, afirmou.
PPS e DEM - A reunião do TCU com assessores de parlamentares do Partido Popular Socialista (PPS) e do Democratas (DEM), foi realizada nos dias 9 e 10, na Câmara dos Deputados. Os encontros entre o Tribunal e os assessores dos novos deputados federais foram proporcionados pela Câmara, por meio do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), em atendimento a pleito realizado pela Assessoria Parlamentar do TCU em outubro de 2010.
O propósito das palestras ministradas pelos representantes do Tribunal foi destacar a importância do relacionamento do Congresso Nacional com o TCU e as várias formas de cooperação entre as Casas. “É nosso interesse estreitar cada vez mais esses laços constitucionais”, declarou o secretário-geral de Controle Externo do TCU, Guilherme Henrique de La Rocque, em pronunciamento na reunião com o DEM.
Foram mostrados nos encontros, ainda, os trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União por solicitação do Congresso e a disponibilidade do TCU em prestar informações ao Congresso Nacional por meio de participação em audiências públicas e reuniões técnicas.
(23/02/2011 15:34) TCU condena ex-secretários de Saúde e de Obras do Pará
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-secretários de Saúde e de Obra do Pará Fernando Agostinho Cruz Dourado e Olimpio Yugo Ohnishi, solidariamente com a empresa Estacon Engenharia S/A, ao pagamento de R$ 47.147,04, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). O valor do débito é referente à contratação de serviços já inclusos no contrato inicial para a construção de um hospital no estado.
Conforme relatado no acórdão 731/2008 (Plenário), o contrato firmado entre a Secretaria de Saúde do Pará e o FNS para a construção do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), na cidade de Ananindeua (PA), sofreu alterações por meio de seis termos aditivos. Em um deles, foram inclusos serviços que já constavam no contrato original, porém com preços superiores. Segundo relatório, não há comprovação de que os preços foram baseados em pesquisa de mercado.
Os responsáveis foram multados, individualmente, em R$ 20 mil e deverão recolher o valor ao Tesouro Nacional no prazo de 15 dias. Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Pará. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
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